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TTS E-COMMERCE MG – VINCULADO OU NÃO VINCULADO.

Os incentivos fiscais reduzem o impacto tributário para o e-commerce, por isso, foi criado o TTS E-commerce MG. Atualmente existem diferentes benefícios pelo Brasil, em MG existe o TTS E-commerce vinculado ou não vinculado.

Benefício do TTS E-commerce MG:

Os benefícios vão desde um diferimento parcial na importação, diferimento parcial de aquisição interna de mercadorias para revenda, ou até um benefício de recolhimento efetivo que vai proporcionar um ganho de redução de ICMS.

TTS E-commerce Não Vinculado:

O não vinculado existe uma vantagem por ter sua solicitação automatizada, você consegue obter esse regime especial de forma muito mais ágil, porém, não necessariamente é o mais vantajoso. O ponto negativo é que você só pode obter para uma empresa isolada ou para uma filial de forma isolada. Tendo que comprar separadamente para essa filial ou empresa. Não podendo comprar em conjunto para as lojas físicas por exemplo.

TTS E-commerce Vinculado:

Essa modalidade é mais complexa, com prazo de diferimento maior, que pode chegar até 180 dias. Entretanto, possui maior vantagem. A operação funciona através de um centro de distribuição geral de compras, criando uma filial e-commerce. Em seguida são as lojas físicas, havendo uma centralização nas compras de mercadorias e posterior transferência, tanto para a filial e-commerce, quanto para as lojas físicas.

Sendo assim, há uma centralização de compras. Uma vantagem muito grande do vinculado é a dispensa do ICMS-ST nas entradas. O CD geral é retentor substituto tributário, então não tem ST nas compras, trazendo maior vantagem nas operações das lojas físicas.

Conclusão:

Extremamente importante que se faça uma análise detalhada, antes de entrar com o pedido. Nós da EDM SOLUÇÕES CONTÁBEIS, possui expertise na área e vem ajudando lojistas virtuais a ter sucesso nesse incentivo fiscal.

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Estudos apontam, que no 2º trimestre de 2022, terá mais clientes comprando de forma online.

Contabilidade especializada em e-commerce

O tempo passou muito rápido e já estamos no segundo trimestre de 2022.

Com a retomada do comércio físico muitas pessoas achavam que o comércio eletrônico poderia dar uma estagnada em seu crescimento, mas isso não está previsto. Um estudo elaborado pela NielsenIQ Ebit, em parceria com a Bexs Pay, aponta que 91,7% dos consumidores têm a intenção de continuar comprando online no segundo trimestre de 2022. Essa é a maior projeção para os segundos trimestres desde 2018. Ou seja, o varejo digital já faz parte do dia a dia do consumidor e ele não pretende abandonar esse hábito adquirido durante o período de pandemia.

Quais categorias são mais compradas?

  • Cosméticos e Perfumaria, com 35,6% da intenção de compra;
  • Moda e Acessórios, em segundo com 35,5%;
  • Casa e Decoração ocupa o terceiro lugar com 33,9% da intenção de compra; 
  • Alimentos e Bebidas ficaram com 32,9%; 
  • Itens de saúde fecham a lista com 25,1%.

Uma ótima notícia para você, que pensa em abrir um e-commerce mas ainda não conseguiu tirar essa ideia do papel, ou até mesmo você, que já tem seu e-commerce e ainda está “perdido” com tantas informações e obrigações, procure a nossa equipe da EDM SOLUÇÕES CONTÁBEIS, estamos prontos para lhe atender!

Fonte: EDM CONTABILIDADE

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Refis simples nacional

Refis: Bolsonaro veta programa de parcelamento para micro e pequenas empresas

Refis permitia o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas impactadas pela queda de arrecadação provocada pela pandemia.

Valter Campanato / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro vetou na íntegra o Projeto de Lei do Refis, programa que permite o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional.  

O Projeto de Lei 46/2021 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro e seguiu para sanção presidencial. Contudo, o Diário Oficial da União publicou a decisão que veta o texto nesta sexta-feira (7).

De acordo com a publicação, o texto é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que implicaria em renúncia de receita. Além disso, segundo o texto, sem a compensação financeira, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Refis

Refis é um programa que permite o parcelamento de dívidas para empresas que tiveram queda de arrecadação em 2020 devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.

O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação.

Segundo o relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria “injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores”.

“Ao invés de impactar negativamente o orçamento público, o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, a proposição tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos”, escreveu em seu parecer.

Creditos : DANIELLE NADER / Jornalista.
contabeis.com.br

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GFIP: projeto que anula multa por atraso na entrega de guia é vetado

Para Bolsonaro, projeto que liberava empresas de multas por atraso é contrário ao interesse público e é inconstitucional.

Na última quinta-feira (30), o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra o projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A mensagem foi publicada no Diário Oficial da União.

O presidente alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria, mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.

Anistia da GFIP

A exigência de entrega da GFIP é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última, está prevista a multa pela não apresentação do documento.

O PL 4157/19, de autoria do deputado Laercio Oliveira, previa a anistia das multas para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.

Contudo, após análise da Câmara e do Senado, foi definido que a medida seria aplicada apenas nos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

projeto foi aprovado no dia 9 de dezembro e enviado para sanção presidencial.

Veto

Vale lembrar que o veto pode ser derrubado pelos deputados e senadores que têm até 30 dias para deliberar sobre a decisão.

“[Decorrido o prazo sem deliberação], o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final”, determina a Constituição.

Atualmente, a votação é feita de forma nominal por meio do sistema eletrônico do Congresso.

“Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido”, diz explicação sobre o dispositivo do veto publicado pelo Congresso Nacional.

Créditos: Danielle Nader – Jornalista

https://www.contabeis.com.br

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INSS: prova de vida será obrigatória em 2022 e pagamentos podem ser cessados a partir de fevereiro

Após a exigência ter sido suspendida em diferentes momentos durante a pandemia, neste novo ano os prazos voltam a correr

Beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem ficar atentos durante este novo ano para a realização da prova de vida, exigência do órgão que solicita ao aposentado e pensionista a confirmação da sua condição para continuar recebendo os pagamentos, que volta a ser válida em 2022.

Após ser suspensa em diferentes momentos da pandemia de Covid-19 para evitar a aglomeração e contaminação pelo vírus durante 2020 e 2021, em 2022 a prova será obrigatória para manter os benefícios concedidos pelo órgão.

De acordo com dados do INSS, aproximadamente 3,3 milhões de pessoas devem realizar o procedimento entre janeiro e abril deste ano referente à comprovação pendente de 2021.

Calendário da prova de vida 2022

Para evitar problemas de circulação, o órgão definiu um calendário baseado no mês de nascimento, confira:

Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021

Prazo para realização da prova de vida: janeiro

Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021

Prazo para realização da prova de vida: fevereiro

Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021

Prazo para realização da prova de vida:março

Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021

Prazo para realização da prova de vida: abril

Como fazer a comprovação

A prova de vida pode ser realizada nos caixas eletrônicos ou nas agências bancárias no banco responsável pelo pagamento do benefício ao segurado. Alguns bancos facilitaram a realização com a opção do serviço no internet banking ou app da instituição financeira.

Vale lembrar que quem não cumprir o prazo não terá o pagamento cancelado automaticamente. Aqueles que receberam a ordem de suspensão em fevereiro, por exemplo, terão o benefício cessado três meses depois. Durante esse período o beneficiário terá tempo de realizar a prova de vida e recorrer ao cancelamento do seu direito.

Creditos

IZABELLA MIRANDA /Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Feriados prolongados 2022: confira o calendário nacional

O ano de 2022 terá poucos feriados prolongados para folgar; confira o calendário.

Em 2022, apenas quatro feriados nacionais contarão com emendas. Três deles no primeiro semestre – carnaval, tiradentes, corpus christi – e apenas um no segundo semestre – proclamação da república.

Como tem data fixa, o Carnaval será comemorado em 1 de março, terça-feira, que é ponto facultativo. Tiradentes e Corpus Christi caem ambos em uma quinta-feira e permitirão a emenda com a sexta.

Já no segundo semestre, a maioria dos feriados caem às quartas e domingos — incluindo o Natal e o dia 1º de janeiro de 2023. Confira.

FeriadoData
Dia Mundial da Paz e Confraternização Universal1 de janeiro (sábado)
Carnaval1 de março (terça-feira)
Paixão de Cristo15 de abril (sexta-feira)
Tiradentes21 de abril (quinta-feira)
Dia do Trabalho01 de maio (domingo)
Corpus Christi16 de junho (quinta-feira)
Independência7 de setembro (quarta-feira)
Nossa Senhora Aparecida12 de outubro (quarta-feira)
Finados2 de novembro (quarta-feira)
Proclamação da República15 de novembro (terça-feira)
Natal25 de dezembro (domingo)

Em comparação com o ano passado – em que tiveram oito feriados prolongados -, 2022 terá apenas metade das emendas.

Se você pretende aproveitar algum deles para folgar, programe-se. Já se você trabalha  em regime de plantão ou tem que eventualmente dar expediente nos fins de semana e feriados, você provavelmente já está acostumado e, portanto, 2022 será um ano como outro qualquer.

Creditos: https://www.contabeis.com.br/

DANIELLE NADER Jornalista

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Teste de post

E-Commerce

MEI pode realizar

anúncios patrocinados nas redes sociais, entenda a finalidade e dicas sobre como fazer

Um novo ano está chegando e, com ele, a revisão de faturamento e o planejamento tributário de muitas empresas.

As organizações em atividade podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2022. A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2021.

Como optar pelo Simples Nacional

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) , sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida. Já se tiver pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Regularização

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

Empresa em início de atividade

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). 

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Consulta

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.

O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021.

Indeferimento

Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo ato. 

O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.  

A ciência da comunicação será considerada no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

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MEI poderá ter limite de faturamento anual ampliado para R$ 138 mil

MEI poderá ter limite de faturamento anual ampliado para R$ 138 mil

No projeto, Bertaiolli determina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que avalia a inflação oficial, como padrão para corrigir o limite de faturamento bruto dos MEIs. Esse limite não sofre modificação desde 2017.

De acordo com Bertaiolli, o índice reúne uma grande parte da população, dentro de uma variação do custo de vida dos brasileiros nos últimos tempos. Isto é, o valor tem uma base técnica e garante o rendimento desta categoria em um meio inflacionário de quase dois dígitos.

Critérios atuais para se tornar MEI
Para poder se encaixar nos requisitos dessa categoria profissional é necessário:

Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Ter no máximo 1 funcionário contratado;
Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Quem não pode ser MEI?
Confira a seguir algumas pessoas que não se encaixam nessa categoria:

Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
Estrangeiros sem visto permanente;
Pensionistas e servidores públicos;
Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por uma determinada entidade de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.  
Quais são as modificações previstas no 

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