O tempo passou muito rápido e já estamos no segundo trimestre de 2022.
Com a retomada do comércio físico muitas pessoas achavam que o comércio eletrônico poderia dar uma estagnada em seu crescimento, mas isso não está previsto. Um estudo elaborado pela NielsenIQ Ebit, em parceria com a Bexs Pay, aponta que 91,7% dos consumidores têm a intenção de continuar comprando online no segundo trimestre de 2022. Essa é a maior projeção para os segundos trimestres desde 2018. Ou seja, o varejo digital já faz parte do dia a dia do consumidor e ele não pretende abandonar esse hábito adquirido durante o período de pandemia.
Quais categorias são mais compradas?
Cosméticos e Perfumaria, com 35,6% da intenção de compra;
Casa e Decoração ocupa o terceiro lugar com 33,9% da intenção de compra;
Alimentos e Bebidas ficaram com 32,9%;
Itens de saúde fecham a lista com 25,1%.
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Um novo ano está chegando e, com ele, a revisão de faturamento e o planejamento tributário de muitas empresas.
As organizações em atividade podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2022. A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2021.
Como optar pelo Simples Nacional
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) , sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:
Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida. Já se tiver pendências, a opção ficará “em análise”.
A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Regularização
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.
Empresa em início de atividade
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Consulta
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.
O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021.
Indeferimento
Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo ato.
O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
A RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
A ciência da comunicação será considerada no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.
MEI poderá ter limite de faturamento anual ampliado para R$ 138 mil
No projeto, Bertaiolli determina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que avalia a inflação oficial, como padrão para corrigir o limite de faturamento bruto dos MEIs. Esse limite não sofre modificação desde 2017.
De acordo com Bertaiolli, o índice reúne uma grande parte da população, dentro de uma variação do custo de vida dos brasileiros nos últimos tempos. Isto é, o valor tem uma base técnica e garante o rendimento desta categoria em um meio inflacionário de quase dois dígitos.
Critérios atuais para se tornar MEI
Para poder se encaixar nos requisitos dessa categoria profissional é necessário:
Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Ter no máximo 1 funcionário contratado;
Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Quem não pode ser MEI?
Confira a seguir algumas pessoas que não se encaixam nessa categoria:
Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
Estrangeiros sem visto permanente;
Pensionistas e servidores públicos;
Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por uma determinada entidade de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
Quais são as modificações previstas no