Para muitas empresas do setor de comércio, operar em feriados é uma parte essencial do negócio. No entanto, as regras para essa prática estão passando por uma mudança significativa no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promete redefinir as condições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em datas comemorativas, e sua empresa precisa estar preparada para as novas exigências que entrarão em vigor em 1º de março de 2026.
Esta Portaria não é apenas mais uma regra; ela representa uma mudança importante na forma como o governo enxerga o equilíbrio entre o trabalho e o descanso, especialmente em feriados. Ela marca um retorno à valorização das negociações coletivas, dando mais voz aos trabalhadores e seus sindicatos na definição das condições de trabalho, contrastando com abordagens regulatórias anteriores que concediam permissões mais automáticas
A Grande Mudança: Negociação Coletiva Agora é Essencial para Sua Empresa em Feriados
A principal alteração trazida pela Portaria 3.665/2023 é a revogação das permissões automáticas que antes permitiam que diversos segmentos do comércio operassem em feriados sem a necessidade de acordos específicos. Anteriormente, a Portaria MTP nº 671/2021 concedia uma autorização permanente para o trabalho em feriados para várias atividades comerciais. Agora, essa autorização foi retirada.
A partir de 1º de março de 2026, a autorização para o trabalho em feriados dependerá de uma convenção coletiva de trabalho – um acordo formal entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores – ou da existência de uma legislação municipal específica que permita essa prática. Isso reforça o papel dos sindicatos nas decisões sobre essas escalas de trabalho especiais.
É fundamental que sua empresa entenda que esta Portaria foca apenas nos feriados. Um ponto crucial que muitas vezes gera confusão é a distinção entre trabalho em feriados e trabalho em domingos. A Portaria 3.665/2023 não altera as regras para o trabalho aos domingos. O trabalho dominical no comércio varejista continua permitido pela Lei nº 10.101/2000, desde que sejam respeitados o descanso semanal remunerado e a legislação municipal pertinente. Essa clareza na delimitação da mudança é um ponto importante para as empresas, que podem direcionar seus esforços de adaptação para o que realmente mudou, evitando a necessidade de reformular todas as suas operações de fim de semana e concentrando-se especificamente nas condições de trabalho em feriados.
Quem é Afetado e Como Sua Empresa Deve Agir?
A nova regra impacta diretamente uma vasta gama de segmentos comerciais que antes tinham permissão automática para operar em feriados. Entre as atividades que perderam essa autorização permanente e que, portanto, precisarão de negociação coletiva ou legislação municipal específica, estão:
- Supermercados e hipermercados varejistas cuja atividade predominante é a venda de alimentos.
- Comércio varejista de peixes, carnes frescas, frutas, verduras, aves e ovos.
- Farmácias, incluindo manipulação de fórmulas.
- Comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias.
- Comércio em hotéis.
- Comércio em geral.
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Por outro lado, é importante notar que setores considerados essenciais continuam autorizados a operar normalmente, sem a necessidade dessas novas exigências de negociação coletiva. Isso inclui hospitais, hotéis (para serviços essenciais), restaurantes, transporte público, segurança e casas funerárias, entre outros.
Para as empresas, especialmente as do comércio, e para os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, as implicações são significativas. Será necessário revisar as operações, ajustar as escalas de trabalho e, principalmente, iniciar negociações com os sindicatos. Esse processo pode gerar custos adicionais e aumentar a complexidade na gestão de pessoal, exigindo um monitoramento constante dos acordos sindicais e uma garantia de conformidade com os requisitos legais.
A Linha do Tempo da Portaria: Uma História de Adiações
A Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, teve sua entrada em vigor adiada diversas vezes. Essa sequência de adiamentos não é por acaso; ela reflete a intensa negociação e as preocupações levantadas por setores empresariais e políticos, que reagiram negativamente à sua implementação imediata. Essa dinâmica de “empurra e puxa” ilustra que a implementação de políticas públicas nem sempre é um processo linear, mas sim iterativo, sujeito a ajustes e compromissos para permitir a adaptação e mitigar impactos econômicos imediatos.
A tabela a seguir detalha a cronologia dessas prorrogações, mostrando como a data de vigência foi sendo postergada ao longo do tempo
Portaria 3.665/2023: A Linha do Tempo das Adiações

A data mais recente e definitiva para a entrada em vigor da Portaria é 1º de março de 2026. Essa série de adiamentos demonstra a complexidade da legislação trabalhista e a necessidade de tempo para que empresas se adaptem às novas exigências. Para as empresas, essa fluidez regulatória sublinha a importância de um monitoramento contínuo das notícias e anúncios governamentais, pois mesmo regras publicadas podem ser sujeitas a alterações com base na pressão de
O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora? Dicas Essenciais
Com a data de 1º de março de 2026 se aproximando, a mensagem principal é clara: sua empresa não deve esperar até o último minuto para se adaptar. O período de transição estendido, resultado das discussões entre governo e setores envolvidos, é uma janela de oportunidade valiosa.
Para Empresas:
- Proatividade é a Chave: Não espere a Portaria entrar em vigor. Comece a planejar as mudanças nas operações e escalas de trabalho desde já.
- Diálogo com Sindicatos: Inicie ou intensifique o diálogo com os sindicatos de empregados e empregadores da sua categoria. Entenda o cenário local e busque negociar as convenções coletivas necessárias para o trabalho em feriados.
- Revisão de Escalas: Avalie suas atuais escalas de trabalho em feriados e identifique onde serão necessárias adaptações para garantir a conformidade com as novas regras.
- Autorização Individual: Para empresas que não se enquadram nos setores essenciais e não conseguirem um acordo coletivo, existe a possibilidade de solicitar uma autorização individual junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. É importante entender esse processo e se preparar para ele.
- Legislação Municipal: Mantenha-se atualizado sobre qualquer legislação municipal específica que possa afetar o trabalho em feriados em sua localidade.
- Comunicação Interna: Prepare-se para comunicar as mudanças de forma clara aos seus colaboradores, garantindo que todos entendam as novas regras e seus direitos.
A adaptação proativa é fundamental para evitar surpresas, garantir a conformidade legal e manter um ambiente de trabalho equilibrado quando a Portaria finalmente entrar em vigor. A mudança de uma autorização automática para acordos negociados altera fundamentalmente o cenário operacional para o comércio em feriados, tornando a preparação um fator chave para uma transição bem-sucedida e a conformidade contínua.